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REGULAMENTO REALIZA, PERIFA! – O DESAFIO DAS QUEBRADAS

Edição Cidade Ademar – 2022

Regulamento para inscrição no processo de seleção dos candidatos à participação do Hackathon REALIZA, PERIFA! – O DESAFIO DAS QUEBRADAS, promovido pelo INSTITUTO ESCOLA DO POVO, popularmente conhecido como G10 Favelas, inscrito no CNPJ sob o nº 12.772.787-0001-99, com sede na Rua Ernest Renan, nº 1366, Sala 4 , CEP: 05.712-040 – Paraisópolis – São Paulo/SP, em razão da celebração do Termo de Fomento nº 918679/2021, com o  MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, por emenda parlamentar direcionada pela Deputada Federal TABATA AMARAL.

  1. Do Evento

1.1. O Realiza Perifa! – O Desafio das Quebradas, Edição Cidade Ademar, é uma competição, sob a forma de maratona de inovação social (hackathon), que reunirá os moradores dos distritos de Cidade Ademar e Pedreira, zona sul do município de São Paulo/SP, em um evento de 2 (dois) dias, para a criação de projetos que busquem solucionar os  principais problemas existentes na região, apontados pela comunidade local.

          1.1.1 Neste evento, os moradores da região que se inscreverem previamente, segundo as regras deste edital, serão divididos em grupos (50) que trabalharão, com o auxílio de um mentor, em um projeto que vise solucionar os desafios indicados neste documento.

           1.1.2. Ao final do processo de criação, os grupos apresentarão suas ideias a uma banca de jurados que avaliará cada projeto, segundo os critérios estabelecidos neste regulamento.

           1.1.3. Os 5 (cinco) melhores grupos passarão por um processo de incubação, nos termos desse regulamento, e serão contemplados com um capital semente no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, durante um período de 4 (quatro) meses, para implementação de um mínimo produto viável (MPV) do projeto.

           1.1.4. O valor deverá ser utilizado por cada grupo apenas para implementação da ideia de solução apresentada aos jurados.

1.2. O Hackathon Realiza, Perifa! – O Desafio das Quebradas – Edição Cidade Ademar acontecerá nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, das 8h às 20h, no Colégio 24 de Março, localizado na Rua David Eid, 144 – Interlagos.

1.3. Este regulamento e todas as demais informações referentes ao evento estarão disponíveis no site [www.realizaperifa.g10favelas.com.br] e nas redes sociais do projeto existentes no Instagram e no Facebook, identificadas com o user “@desafiodasquebradas”.

  1. Dos Requisitos para a Participação

2.1. Poderão participar do Hackathon Realiza, Perifa! – O Desafio das Quebradas – Edição Cidade Ademar:

           a) Ter mais de 15 anos;

           b) Ter como grau de escolaridade ao menos o ensino fundamental completo;

           c) Ser morador dos bairros de compõem os distritos de Cidade Ademar e Pedreira e região;

           d) Ter disponibilidade de participar dos 2 (dois) dias de evento, do início ao fim.

  2.2. Para a participação no evento não é necessário ter experiência ou mesmo conhecimentos prévios sobre como desenvolver e executar um projeto.

  1. Das Inscrições

3.1. As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente por meio de preenchimento de formulário disponível no site [www.realizaperifa.g10favelas.com.br],  a partir das 12h do dia 04 de agosto de 2022, horário de Brasília/DF, Brasil.

           3.1.1. Após o envio do formulário do site, o interessado receberá um e-mail de confirmação da inscrição e instruções sobre os próximos passos a serem cumpridos para a participação do evento.

3.2. O evento contará com a participação de 250 inscritos.

           3.2.1. Serão aceitas inscrições individuais ou de equipes compostas por, no máximo, 5 (cinco) pessoas.

           3.2.2 Serão aceitas até 300 (trezentas) inscrições que serão sujeitas à seleção, na forma descrita no item 5 deste regulamento.

           3.2.2. Após o preenchimento das 300 (trezentas) vagas, as inscrições serão encerradas no site.

3.3. No ato de inscrição, o participante se comprometerá a ceder e autorizar à Comissão Organizadora do Hackathon Realiza Perifa! – O Desafio das Quebradas – Edição Cidade Ademar, a título gratuito, de forma global, integral, permanente, irretratável, irrevogável e exclusiva, todos os direitos autorais, patrimoniais e conexos do Projeto desenvolvido no/para o Evento, bem como os direitos de utilização de imagem, nome e voz para divulgação do Evento, por meio de todos os meios de comunicação atualmente existentes.

3.4. A inscrição, bem como a participação do Hackathon Realiza, Perifa! – O Desafio das Quebradas – Edição Cidade Ademar, é gratuita e a sua confirmação não trará qualquer custo financeiro ao participante, sendo vedada a cobrança de taxa de qualquer natureza. 

  1. Da Seleção dos Participantes

4.1. Caso o total de inscrições para participação no evento seja superior a 250 pessoas após às 23h59 do dia 19 de outubro ou atinja o limite de 400 inscrições em qualquer momento do período de inscrições, as inscrições serão submetidas a sorteio, que terá como critérios a serem observados no resultado:

           a) a paridade de gênero entre os participantes, priorizando, se for o caso, a participação de mulheres;
           b) a proporcionalidade de raça entre os participantes, priorizando, se for o caso, a participação de pretos, pardos e indígenas;
           c) a permanência de pessoas com deficiência.

4.2. O resultado da seleção para participação no evento será divulgado até uma semana antes do evento, no site  [www.realizaperifa.g10favelas.com.br].

4.3. Os candidatos que não forem selecionados serão dispostos em uma lista de espera.

4.4. Os candidatos aprovados na fase de seleção deverão confirmar a presença, na forma e no prazo a serem definidos pela Comissão Organizadora, para efetivamente participar do evento.

4.5. Caso ocorra desistência de algum candidato até no máximo 3 (três) dias antes do evento e este(a) comunique a Comissão Organizadora do Evento sobre sua desistência pelo email oficial do evento (site), os candidatos na lista de espera serão convidados a participarem do evento.

  1. Da Preparação para o Evento

 5.1. Serão disponibilizadas aos inscritos uma série de vídeos curtos com informações sobre os desafios a serem discutidos solucionados no evento e sobre o método de ideação a ser utilizada no hackathon.

5.2. Os vídeos devem ser assistidos pelos participantes antes do dia do evento a fim de que eles se familiarizem com as temáticas que darão embasamento ao desenvolvimento dos projetos.

  1. Da Participação no Dia do Evento – Os Desafios

6.1. No dia do evento, os participantes selecionados se reunirão em grupos de 5 (cinco) pessoas para construírem, com a facilitação de um mentor, uma solução para um dos desafios destacados no item 6.2. deste regulamento.

           6.1.1 No que se refere à formação das equipes:

           a) Poderão ser previamente formadas pelos próprios participantes;
           b) Somente poderão ter menos de 05 (cinco) pessoas se aprovado pela Comissão Organizadora; ou
           c) A Comissão Organizadora será responsável por organizar e liderar o processo de formação de equipes incompletas e da inclusão de participantes ainda sem equipe.

6.2. Os desafios a serem considerados no evento são:

           a) DESAFIO 1 – VIOLÊNCIA URBANA, FALTA DE SEGURANÇA

Como colaborar para que os moradores de Cidade Ademar e Pedreira se sintam mais seguros em seus bairros?

           b) DESAFIO 2 – FALTA DE EQUIPAMENTOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

(I) Como podemos promover esporte, cultura e lazer em regiões de Cidade Ademar e Pedreira que não têm equipamentos públicos à disposição?

(II) Como podemos criar e potencializar oportunidades de cultura, esporte e lazer para a terceira idade, lhe promovendo novas experiências, melhorando a sua saúde e o seu senso de pertencimento à cidade?

           c) DESAFIO 3 – DESEMPREGO/FALTA DE OPORTUNIDADE PARA JOVENS E/OU MULHERES

(I) Como promover o acesso à mais oportunidade de emprego e geração de renda para jovens e/ou mulheres no nosso território?

(II) Como podemos preparar o jovem de Cidade Ademar e Pedreira na busca pelo (primeiro) emprego, fazendo com que ele se sinta mais confiante?

(III) 2) Como podemos aumentar a visibilidade e acessibilidade das vagas de emprego existentes aos jovens de Cidade Ademar e Pedreira?

           d) DESAFIO 4 – GOVERNO SEM ESCUTAR OS PROBLEMAS DA POPULAÇÃO

Como podemos promover uma relação de escuta mais efetiva entre os moradores de Cidade Ademar e Pedreira e os governos municipal, estadual e/ou federal?

           e) DESAFIO 5 – FALTA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE

           Como podemos transformar a escola em um lugar onde o jovem queira estar?

6.3. Cada grupo deverá escolher um desafio para ser objeto do seu projeto.

6.4. Os participantes não vão precisar levar consigo nenhum material para a criação dos protótipos de projetos, uma vez que a organização do evento fornecerá os equipamentos necessários.

6.5. Durante os dois dias do evento, será fornecida alimentação aos participantes para evitar o deslocamento e facilitar a permanente interação entre os participantes.

6.6. Ao final do processo de ideação e prototipação conduzido pela metodologia apresentada pela Comissão Organizadora, as equipes deverão ter elaborado um esboço escrito da ideia de projeto concebida pela equipe.

6.7. Todos os participantes do evento receberão certificado de participação, com declaração de 20 horas de dedicação.

  1. Da Avaliação pelos Jurados

7.1. Os projetos desenvolvidos neste evento serão apresentados pelos grupos participantes na tarde do dia 23 de outubro de 2022 e apreciados pela Banca de Jurados, que elegerá os projetos vencedores.

           7.1.1. A Banca de Jurados será composta por profissionais e/ou lideranças comunitárias com formação e/ou reconhecida experiência em uma das seguintes áreas: vulnerabilidade social, gestão de políticas públicas, gestão de projetos, empreendedorismo social e gestão de negócios.

           7.1.2. É livre a forma de apresentação do esboço escrito da ideia de projeto concebida pela equipe participante.

7.2. Os projetos serão avaliados com base em 10 (dez) critérios:

           a) Engajamento da população local:quanto a população local vai apoiar e aceitar o projeto?  Quanto o projeto vai aumentar o engajamento na região para ampliar o impacto da iniciativa a longo prazo?;

           b) Contribuição com outros projetos da região:quanto o projeto irá contribuir para promoção de outras iniciativas sociais que já existem em Cidade Ademar?

           c) Criatividade e inovação:quanto o projeto adota novas abordagens para a solução dos problemas da região?

           d) Aplicabilidade:quanto o projeto é capaz de ser implementado na região? Qual o tempo necessário para o projeto ser implementado totalmente? O projeto mapeia os riscos na etapa de implementação e apresenta soluções para eles?

           e) Relevância/adequação ao tema:quanto a solução é adequada ao desafio? A solução realmente enfrenta um problema de direitos humanos?

           f) Viabilidade de uso do produto:produto do projeto tem sustentabilidade para se manter no longo prazo.

           g) Impacto na população:quanto o projeto é acessível para a população local, ou seja, quantas pessoas serão impactadas pelo projeto?

           h) Documentação:qual é o grau de compreensão do jurado a respeito do documento do projeto?

           i) Nível de detalhamento:quanto o projeto apresenta detalhamento nos seus tópicos de benefícios, objetivos, metas, metodologia, resultados esperados, e riscos no documento?

           j) Replicabilidade:quanto o projeto poderá ser replicado para resolver o mesmo problema em diferentes regiões?

 7.3. A avaliação se dará com a indicação de notas de 0 (zero) a 5 (cinco) por cada um dos jurados da banca.

7.4.  A pontuação final será a média aritmética das notas obtidas em cada critério.

           7.4.1. Em caso de empate na Pontuação Final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios para desempate das notas atribuídas:

           a) maior pontuação no critério “Criatividade e inovação”; e
           b) maior pontuação no critério “Relevância/adequação ao tema”.

7.5. Será selecionado, para receber o capital semente e participar do processo de incubação, o melhor projeto relacionado a cada um dos 5 (cinco) desafios, segundo a avaliação da Banca de Jurados no desafio proposto.

7.7. Todas as ideias apresentadas no evento, vencedoras ou não, serão divulgadas no site, com a identificação do grupo que fez a proposta.  

  1. Do Pós-Evento – Processo de Incubação

 8.1. Após o anúncio dos vencedores da maratona, os grupos selecionados serão comunicados sobre os detalhes do processo de incubação e sobre o recebimento do capital semente para que as ideias de projeto sejam colocadas em prática.

 8.2. No processo de incubação, os grupos selecionados serão acompanhados por um mentor, com expertise em gestão de projetos, que vai ser responsável pela facilitação do processo de aprofundamento da ideia de projeto, pelo auxílio na elaboração de um plano de negócio, com detalhes operacionais para a execução do MVP apresentado à banca de jurados, e pelo auxílio na garantia da sustentabilidade financeira do projeto.

8.3. No processo de incubação, os grupos selecionados também deverão participar dos eventos pré-estabelecidos, com aulas expositivas, palestras, exercícios práticos e estudos de casos que versarão sobretudo sobre temas como:

           a) Análise de mercado e dos problemas da comunidade – identificando oportunidades para o desenvolvimento de projetos;
           b) Criando meu projeto – a importância de planejar;
           c) Instrumentos e ferramentas para o planejamento estratégico;
           d) Conhecendo meu público-alvo e definição de nichos;
           e) Introdução básica à contabilidade e ao direito;
           f) Os 4 P’s do marketing – produto, preço, praça e promoção;
           g) Construindo o plano de negócios e a gestão estratégica;
           h) Gestão financeira e fontes de financiamento;
           i) Gerenciamento do projeto.

7.4. Os encontros para os eventos indicados no item 7.1.2, bem como para as reuniões de equipe e reuniões com mentor serão realizados presencialmente, em local dentro do território da Subprefeitura de Cidade Ademar, pré-estabelecidos pela organização do evento e comunicado aos participantes no início do processo de incubação.

7.5. O processo de incubação terá duração de 4 (quatro) meses, com início em setembro de 2022.

7.6. O capital semente, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, será repassado ao grupo vencedor após a assinatura de termo de compromisso por todos os membros do grupo e a assinatura de contrato de prestação de serviço a ser formalizado com empresa MEI do líder do grupo, eleito pelos demais integrantes, ao final da maratona.

           7.6.1. O líder eleito pelo grupo e contratado via MEI será o responsável por emitir relatórios periódicos para prestação de contas à organização do evento e ao MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS.

           7.6.2. O líder eleito pelo grupo contará com o suporte do mentor do grupo e da organização do evento para a realização da prestação de contas.

           7.6.3. O valor recebido será utilizado exclusivamente para a execução do MVP apresentado à Banca de Jurados.

7.7. Os adolescentes com idade entre 15 e 17 anos somente poderão participar do processo de incubação, caso sejam selecionados, com autorização expressa de seus representantes legais.

           7.7.1. As atividades marcadas para grupos que tiverem adolescentes com idade entre 15 e 17 anos deverão respeitar o horário escolar dos integrantes.

  1. Dos Recursos Administrativos 

8.1. A eventual interposição de recursos contra as decisões tomadas pela Comissão Organizadora do evento deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: [realizaperifa@gmail.com], com assunto obrigatório: “Realiza, Perifa! – Recurso Administrativo”.

8.2. Os recursos deverão ser apreciados pela Comissão Organizadora do evento em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

8.3. O teor de cada recurso administrativo interposto, bem como o teor da decisão decorrente da sua apreciação será publicado no site, a fim de garantir a mais ampla publicidade do processo.

  1. Das Disposições Finais

9.1. Os participantes deverão declarar, no formulário de inscrição de propostas para o evento Realiza, Perifa! O Desafio das Quebradas – Edição Cidade Ademar, que concordam com os termos deste Regulamento, para que a inscrição seja aceita.

9.2. As eventuais dúvidas sobre este regulamento deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [realizaperifa@gmail.com].

           9.2.1. A Comissão Organizadora do evento Realiza, Perifa! – O Desafio das Quebradas – Edição Cidade Ademar esclarecerá as dúvidas sobre este Regulamento e decidirá os casos omissos.